Publicado no DO. Nº6562 de 05 de setembro de 2005
Dispõe sobre o Programa de Reciclagem de Materiais Descartáveis no recinto da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Programa de Reciclagem de Materiais Descartáveis no recinto da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com a denominação RECICLAEL:
Parágrafo único. O Programa criado por este Ato, tem o objetivo de proceder a coleta para reciclagem e organização, visando o aproveitamento dos materiais recolhidos que reverterá em recursos financeiros, em pról da Realização de Atividades da Escola do Legislativo, através de Programas de Educação, Cultura e Artes.
Art. 2º Fica instituindo o Conselho para deliberar sobre a aplicação dos recursos geridos com o PROGRAMA RECICLAEL, composto por 5 (cinco) membros, distribuídos da seguinte forma:
I ? 01 (um) representante da associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul ? ASALMASUL;
II ? 01 (um) representante do sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;
III ? 01 (um) representante da Escola do Legislativo/MS;
IV ? 01 (um) representante da Diretoria Geral de Recursos Humanos e Serviços;
V ? 01 (um) representante da Mesa Diretora.
§ 1º ? Os membros do Conselho serão designados pela Mesa Diretora e terão o período de 2 (dois) anos de mandato.
§ 2º ? Participando do Conselho instituindo na forma deste Ato, os membros não percebem qualquer tipo de remuneração, direta ou indiretamente.
Art 3º Os recursos deverão ser geridos através de conta corrente vinculada em nome da Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa/MS em conjunto com a Escola do Legislativo/MS.
Art. 4º O Programa será implementado pela Gerência de Serviços Gerais, subordinada à Diretoria Geral de Recursos Humanos e Serviços ? DGRHS, sob a fiscalização e acompanhamento da Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul ? ASALMASUL.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Guaicurus, 01 de setembro de 2005.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
Deputado JERSON DOMINGOS
2º Secretário