Publicado no Diário Oficial n.º 7016, de 25 de julho de 2007
Aprova o Regulamento do Projeto “Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense” e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 026/2005, alterada pela Resolução nº 010/2006;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Projeto “Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense”, nos termos do anexo do presente ato.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Guaicurus, 16 de julho 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
Deputado PROFESSOR RINALDO
2º Secretário
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROJETO PARLAMENTO JOVEM SUL-MATO-GROSSENSE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense instituído pela Resolução 026/2005 e alterado através da Resolução 010/2006, tem sua sede na Capital do Estado e o recinto de seus trabalhos no Plenário “Deputado Júlio Maia” da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Escola do Legislativo/MS, em parceiras com a Secretaria de Estado de Educação/MS e o Tribunal Regional Eleitoral/MS, que tem por objetivo formar e promover a consciência política e a liderança entre Jovens e Adolescentes Sul-Mato-Grossenses.
Art. 2° O Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense é inicialmente constituído por 08 (oito) Deputados, eleitos dentre estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Médio, devidamente, matriculados e freqüentes nos estabelecimentos de Ensino Público e Particular do Estado do Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Art. 3º O Projeto “Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense” em conformidade com a Lei nº 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei nº 2761 de 12/12/2003-AL/MS - Criação da Escola do Legislativo - tem como base os seguintes princípios:
I ? A Educação, dever da família e do Estado inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
II ? A Escola do Legislativo/MS, órgão institucional da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul, tem entre seus objetivos: “desenvolver programas de ensino visando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas”, além de prever em seu Projeto Político Pedagógico um Programa de Extensão, através do “Núcleo de Educação Cidadã”, que visa a “interação da Assembléia Legislativa/MS com a comunidade em geral, ...cujas ações levarão ao público o conhecimento do parlamento, suas estruturas e suas funções”.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 4º A Comissão Organizadora é composta da seguinte forma:
I ? 03 (três) representantes da Escola do Legislativo - AL/MS;
II ? 01 (um) representante da Mesa Diretora ? AL/MS;
III ? 01 (um) representante da Consultoria Técnica Jurídica ? AL/MS;
IV ? 01 (um) representante da Diretoria Geral Legislativa ? AL/MS;
V ? 01 (um) representante da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas ? AL/MS;
VI ? 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Educação/MS (Gestão do Ensino Médio/COEBEP/SUPED).
CAPÍTULO IV
DAS INSTITUIÇÕES
Art. 5º O Projeto “Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense” envolve as seguintes instituições:
I ? Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul;
II ? Escola do Legislativo/MS;
III ? Secretaria de Estado de Educação/MS; IV ? Tribunal Regional Eleitoral/MS.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Das Unidades Escolares
Art. 6º Poderão inscrever-se para participar do Projeto “Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense” todas as Escolas de Ensino Médio do Estado do Mato Grosso do Sul, da rede pública e escolas particulares.
Art. 7º A inscrição da Unidade Escolar interessada em participar do processo eletivo será feita observando todas as normas estabelecidas pela Comissão Organizadora em Edital próprio, publicado em Diário Oficial.
§1º A primeira edição do Projeto “Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense”, será aberta exclusivamente para inscrições de alunos matriculados no Ensino Médio de Escolas Públicas Estaduais localizadas na cidade de Campo Grande/MS, podendo nas próximas edições, a critério da Comissão Organizadora, ser estendido às Escolas Municipais e Particulares e/ou ampliado para todos os Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, aumentando o número de vagas, regulamentando as mudanças através de Projeto de alteração da Resolução;
Dos Candidatos a Deputados Estudantes
Art. 8º Pode inscrever-se como candidato a Deputado Estudante do Projeto Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense, o estudante que atender aos requisitos constantes no art. 2º deste Regulamento, cuja Unidade Escolar esteja devidamente inscrita no processo eleitoral, conforme constante no art. 7º ;
Art. 9º A inscrição do candidato a Deputado Estudante será feita de acordo com o disposto no Edital.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO
Art. 10 O processo eleitoral ocorrerá em duas fases distintas:
I ? A primeira fase consiste na eleição do representante da Unidade Escolar, que será feita mediante votação direta e secreta, coordenada pela Comissão Eleitoral constituída pelo Colegiado Escolar da Unidade Escolar.
II ? A segunda fase consiste na escolha dos 08 (oito) melhores Anteprojetos, um de cada COUNE (Conselho das Unidades Escolares), escolhidos entre os vencedores, eleitos na primeira fase.
III - Cada COUNE (Conselho das Unidades Escolares) terá 01 (um) Deputado Estudante.
IV - O autor do segundo melhor Anteprojeto de cada COUNE será o suplente. § 1º As inscrições e eleições nas Unidades Escolares ocorrerão conforme datas e prazos estabelecidos no Edital.
§ 2º Cada COUNE será responsável pela escolha dos dois melhores Anteprojetos.
§ 3º A Secretaria Estadual de Educação/MS em conjunto com a Escola do Legislativo/MS se encarregará de oficializar o Edital, publicado em Diário Oficial, junto as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino da cidade de Campo Grande/MS.
Art. 11 É considerado eleitor, com direito a voto, o aluno do 1º ao 3ª ano do Ensino Médio, devidamente matriculado e freqüente na Unidade Escolar inscrita;
Art. 12 Compete à Comissão Eleitoral:
I ? convidar e incentivar a comunidade escolar para participar amplamente do processo eleitoral;
II ? orientar, supervisionar e acompanhar todo o processo eleitoral;
III ? organizar debates públicos entre os candidatos, na Unidade Escolar em horário pré-determinado;
IV ? Apurar e homologar o resultado do pleito eleitoral;
V ? Comunicar ao COUNE, logo após a apuração da eleição, o nome do candidato eleito, acompanhado de seu Anteprojeto, através de correspondência oficial, com cópia para a Comissão Organizadora.
Art. 13 O Mandato dos Deputados Estudantes eleitos terá a duração de 1 (um) ano, a contar da sua posse.
§ 1º O Deputado Estudante eleito não estará isento das suas responsabilidades estudantis na sua Unidade Escolar.
§ 2º O Deputado Estudante, ao final de seu mandato receberá certificado emitido pela Escola do Legislativo/MS constando carga horária e atividades.
§ 3º Os casos omissos serão dirimidos pela comissão eleitoral de cada Unidade Escolar, em conformidade com a Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 14 Os Deputados Estudantes eleitos, passarão por um período de capacitação, que os habilitará a atuar como parlamentares durante seu mandato no Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense da Assembléia Legislativa/MS.
§ 1º A capacitação dos Deputados Estudantes ficará a cargo da Escola do Legislativo/MS;
§ 2º A capacitação se dará em data pré-estabelecida pela Comissão Organizadora e previamente comunicada às Unidades Escolares representantes dos 08 (oito) Deputados Estudantes;
§ 3º O Deputado Estudante deverá participar da capacitação acompanhado de um representante da escola designado pelo Diretor;
§ 4º Durante o período de capacitação, os Deputados Estudantes elegerão o seu orador representante, que receberá orientação especial na elaboração do discurso de posse em nome de seus pares;
§ 5º No último dia de capacitação ocorrerá a eleição da Mesa Executiva.
CAPÍTULO VIII
DA INSTALAÇÃO
Art. 15 A Sessão Plenária do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense, ocorrerá, conforme data pré-estabelecida pela Comissão Organizadora, em conformidade com a Mesa Diretora, sob a direção do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul que, juntamente com o 1° e 2° Secretários, dará posse aos Deputados Estudantes eleitos, proclamará e empossará a Mesa Executiva.
Art. 16 O Presidente da Assembléia Legislativa, após anunciar os componentes do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense, convidará o Deputado Estudante mais jovem para, em pé, na Tribuna, proferir o compromisso de posse.
§ 1º Os Deputados Estudantes escolherão seu orador, mediante votação durante o período de capacitação, estabelecido no § 3º do art. 14 deste Regulamento, que irá proferir o Discurso de Posse em nome de seus pares;
§ 2º No período vespertino participarão de uma palestra sobre o funcionamento do Plenário. Posteriormente ocorrerá a eleição da Mesa Executiva da sessão do “Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense”.
§ 3º Após a instalação da Sessão, dada a posse aos Deputados Estudantes e encerrado os discursos, o Presidente dará início aos trabalhos de votação da Mesa Executiva do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense.
§ 4º O orador representante dos Deputados Estudantes terá direito a 10 minutos para proferir seu discurso;
CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS DO PARLAMENTO JOVEM SUL-MATO-GROSSENSE
Da Mesa Executiva
Art. 17 A Mesa Executiva é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos pelos Deputados Estudantes, e constitui-se num órgão do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense;
Art. 18 À Mesa Executiva do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense compete coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos trabalhos da Sessão Plenária.
Art. 19 A eleição se dará mediante a apresentação da inscrição, previamente registrada, dos candidatos, observando o § 4º do art. 14. Os quatro mais votados formarão a Mesa Executiva do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense, sendo: o 1º mais votado ocupa o cargo de Presidente, o 2º mais votado o cargo de Vice-presidente, o 3º mais votado o cargo de 1º Secretário e o 4º mais votado o cargo de 2º Secretário.
§ 1º Em caso de empate, serão utilizados como critério os seguintes quesitos:
I ? Terá preferência ao cargo o Deputado Jovem com maior grau de estudo;
II ? Permanecendo o empate, a precedência fica com o Deputado Estudante mais velho.
§ 2º A eleição dos membros da Mesa Executiva do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense ocorrerá no dia anterior à primeira Sessão Plenária, sendo o segundo ato após a posse dos Deputados Estudantes.
§ 3º A eleição será secreta, com a maioria simples de votos, e ficará sob orientação da Consultoria Técnica Jurídica e da Diretoria Geral Legislativa da AL/MS.
§ 4º Na sessão de posse e eleição da Mesa Executiva, os Deputados Estudantes tomarão acento junto aos parlamentares desta Assembléia Legislativa. Do Presidente do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense
Art. 20 O Presidente é o representante do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense. É o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo na conformidade deste Regulamento, respeitando o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 21 São funções do Presidente do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense:
I - presidir, abrir, suspender e encerrar a Sessão;
II ? manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;
III ? conceder a palavra aos demais Deputados Estudantes;
IV ? anunciar a “Ordem do Dia”;
V ? anunciar a número de Deputados Estudantes presentes;
VI ? organizar a discussão e votação dos Anteprojetos de Lei;
VII ? anunciar os resultados da votação;
VIII ? zelar para que os Deputados Estudantes possam agir com liberdade, dignidade, respeito e para que possam usar plenamente dos direitos como parlamentares.
§ 1º Para tomar parte em uma discussão, o Presidente deixará a presidência e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir.
§ 2º O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer, ao Plenário, comunicações de interesse geral.
Do Vice-Presidente
Art. 22 Durante a Sessão Plenária, sempre que o Presidente se ausentar, o Vice-Presidente o substituirá nas suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que esteja presente. Do Secretário
Art. 23 São Atribuições do Secretário:
I ? proceder à chamada dos Deputados Estudantes;
II ? tomar notas dos Deputados Estudantes que pedem a palavra;
III ? anotar o tempo do orador ocupar a Tribuna;
IV ? fiscalizar a redação da ata e proceder à sua leitura;
V ? auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos.
CAPÍTULO X
DAS SESSÕES
Das Disposições Preliminares
Art. 24 Empossados e compromissados os Deputados Estudantes, bem como, eleita e empossada a Mesa Executiva, terminam as atribuições formais do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul no evento, dando-se, ato contínuo, prosseguimento à Sessão Plenária com o início dos trabalhos legislativos do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense;
Art. 25 Para a manutenção da ordem durante as Sessões do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense, observar-se-ão as seguintes regras:
I ? não serão permitidas conversas que perturbem os trabalhos;
II ? ao fazer o uso da palavra o Deputado Estudante falará sempre de pé, na tribuna. Caso precise e obtenha autorização do Presidente para falar da bancada, deverá fazê-lo sempre de frente para a Mesa Executiva;
III ? o Deputado Estudante, que pretender falar, deve sempre pedir a palavra ao Presidente. Caso insista em falar sem que lhe seja concedida a palavra, o Presidente poderá adverti-lo, convidando-o a sentar-se;
IV ? todo Deputado Estudante ao falar, deverá dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense de um modo geral;
V ? ao referir-se em discurso ao colega, o parlamentar deverá chamá-lo de “Deputado Estudante”;
VI ? no início de cada votação o Deputado Estudante deverá permanecer na sua cadeira.
Art. 26 Os Deputados Estudantes contarão com o apoio técnico de integrantes da Consultoria Técnica Jurídica, da Diretoria Geral Legislativa da AL/MS para orientação em relação aos Anteprojetos e aos procedimentos em Plenário, durante a Sessão.
Da apresentação do Projeto de Lei
Art. 27 Na apresentação do Anteprojeto de Lei pelo Deputado Estudante, em Plenário, e durante a sua discussão, serão obedecidos os seguintes critérios:
I ? O Deputado Estudante deverá inscrever seu Anteprojeto em uma das Temáticas abaixo, conforme o enfoque do mesmo, quando da abertura da sessão:
a. Temática da Agropecuária - TA;
b. Temática da Cultura ? TC
c. Temática da Educação - TE;
d. Temática da Habitação e Saneamento - THS;
e. Temática da Inclusão Social ? TIS.
f. Temática da Justiça e Segurança ? TJS.;
g. Temática da Juventude - TJ;
h. Temática da Saúde ? TS;
i. Temática do Desporto e Lazer - TDE;
j. Temática do Emprego e Renda - TER;
k. Temática do Meio Ambiente - TMA;
l. Temática dos Direitos do Consumidor - TDC;
m. Temática dos Direitos Humanos - TDH;
II - Os Anteprojetos de Lei apresentados pelos Deputados Estudantes serão numerados segundo a ordem de apresentação.
III ? Cada Deputado Estudante será informado da numeração de seus Anteprojetos por meio de listagem própria.
IV ? O Presidente do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense dará a palavra a cada Deputado Estudante, considerados todos automaticamente inscritos, para que efetue a leitura e apresentação de seus Anteprojetos de Lei, chamando-os na seguinte forma: “ Com a palavra o Deputado Estudante “..................” para efetuar a leitura e apresentação do Anteprojeto de Lei n° “ .....”, de sua autoria”.
V - Nesse momento, o Deputado Estudante usará a palavra exclusivamente para apresentar o seu Anteprojeto de Lei, fazendo uma explanação do assunto ou a leitura do mesmo no tempo de 10 minutos.
VI ? Durante o pronunciamento de um Deputado Estudante, outro poderá inscrever-se junto à Mesa Executiva, para discorrer contra a proposta, por um minuto. Será concedida a palavra somente ao primeiro inscrito.
VII ? Poderão os Deputados Estudantes apartear. Aparte é a interrupção do Deputado Estudante que esteja usando a palavra, para fazer perguntas ou esclarecimentos. O aparte não poderá ultrapassar um minuto e o Deputado Estudante só poderá apartear se o orador autorizar. Ao falar, deverá permanecer de pé, diante do microfone. Não serão permitidos apartes à palavra do Presidente.
VIII - A palavra será concedida, ainda, aos Deputados Estudantes para esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos.
IX ? A Mesa Executiva dará prioridade ao Deputado Estudante que ainda não haja feito o uso da palavra.
X ? Os Anteprojetos apresentados pelos Deputados Estudantes serão repassados à Mesa Diretora da AL/MS e publicados no Diário Oficial, podendo, a critério dos Deputados Parlamentares, serem analisados, adaptados e votados em Plenário, consolidando as idéias apresentadas na forma da Lei.
Da Votação dos Anteprojetos
Art. 28 Após apresentação e discussão de todos os Anteprojetos, passar-se-á à votação conjunta das proposições.
Art. 29 Todo Deputado Estudante tem direito a voto, exceto o Presidente, que somente votará em caso de empate.
Parágrafo Único ? Nenhum Deputado Estudante presente poderá deixar de votar.
Art. 30 As deliberações serão abertas e nominais, tomada por maioria dos votos, dos membros do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense.
Art. 31 A votação poderá ser simbólica ou nominal.
Art. 32 A Mesa Executiva do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense compete coordenar, dirigir e fi scalizar o andamento dos trabalhos da Sessão Plenária.
CAPÍTULO XI
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 33 A Sessão Plenário do Programa “Parlamentar Jovem Sul-MatoGrossense” terá início às 09 horas da manhã, com credenciamento dos Deputados Estudantes, no hall de entrada do Plenário, onde serão recepcionados pelo Presidente da Assembléia Legislativa/MS e demais autoridades.
Art. 34 Será feita a chamada nominal e diplomação dos Deputados Estudantes. Após a diplomação se dará à posse nos termos deste Regulamento. A Apresentação e as votações dos Anteprojetos iniciam-se logo após.
CAPÍTULO XII
DAS DESPESAS
Art. 35 Para efeito de cálculo de despesas de alimentação e transporte serão considerados um total de 32 (trinta e dois) participantes, assim constituídos;
I ? 08 (oito) Deputados Estudantes eleitos;
II ? 08 (oito) Deputados Estudantes Suplentes;
III ? 16 (dezesseis) representantes das Escolas.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 36 Anexo a este Regulamento, o Edital com normas para execução do Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense.
Art. 37 A Escola do Legislativo estabelecerá a cada ano o calendário e cronograma específico de cada edição do Programa Parlamento Jovem Sul-MatoGrossense.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 Os dispositivos constantes deste Regulamento são passíveis de alteração pela Comissão Organizadora, sempre objetivando garantir a plena funcionabilidade do “Parlamento Jovem Sul-Mato-Grossense”, desde que referendado pela Mesa Diretora.
Art. 39 As despesas deste Regulamento ocorrerão por conta do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 40 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.