ATO Nº 036/2004 - MESA DIRETORA

Publicado no DO. Nº 6216 de 31 de março de 2004

 

Regulamenta o Auxilio-Educação aos funcionários efetivos pertencentes ao Quadro Permanente do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - O Auxílio-Educação previsto na Lei nº 2.809 de 25 de março 2004, será concedido ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro Permanente e de Natureza Especial de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, na ativa, matriculado em estabelecimento de Ensino Superior que esteja freqüentando Curso de Graduação ou Especialização em áreas afins com as atividades da Assembléia Legislativa, tais como: Ciências Jurídica, Ciências Humanas e Sociais, Ciências Contábeis, Jornalismo e Informática.

§ 1º - O número de bolsas fica estabelecido em 10% (dez) por cento da composição total do número de cargos do Quadro Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º - O valor mensal do Auxílio-Educação será de 50% (cinqüenta) por cento do valor da mensalidade devidamente comprovada pelo funcionário.

§ 3º - Terá preferência a bolsa oferecida, o funcionário com habilitação de 2º Grau, que não tiver cursando nenhum curso de nível Superior.

§ 4º - O valor a que se refere este artigo deverá ser repassado integralmente ao funcionário beneficiado através de rubrica própria para compor o contra-cheque até o término do Curso.

 

Art. 2º - O funcionário à disposição de outro Poder ou que esteja de licença sem vencimento, fica excluído do direito de percepção, exceto, aquele cedido através de convênios.

 

Art. 3º - O benefício de que trata este Ato será pago mediante requerimento do Interessado a Mesa Diretora, e encaminhado a Diretoria Geral de Recursos Humanos e Serviços, devendo anexar os respectivos comprovantes de matrícula, revalidando-os a cada 03(três) meses com Declaração expedida pela Instituição de Ensino

 

Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Guaicurus, 30 de março de 2004.

 

 

Deputado LONDRES MACHADO 

Presidente 

 

Deputado JERSON DOMINGOS 

1º Secretário 

 

Deputado ROBERTO ORRO 

2º Secretário