RESOLUÇÃO Nº 010/06

Publicado no Diário Oficial n.º 6716, de 27 de abril de 2006

 

Altera a Resolução nº 26/2005, e dá outras providências. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação do Plenário. 

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa de Cidadania, compreendendo o Projeto Parlamento Jovem e o Projeto Programa Assembléia Popular, a serem desenvolvidos como atividades do Parlamento Sul-Mato-Grossense, sob a coordenação da Escola do Legislativo/MS. 

Art. 2º - O Projeto Parlamento Jovem compreende a oportunidade de alunos de estabelecimentos escolares, públicos e particulares, cursando o Ensino Médio regular, de participarem, mediante prévia inscrição, dos trabalhos de uma sessão ordinária da Assembléia Legislativa. 

§ 1º - Mediante processo eletivo interno em cada estabelecimento, serão eleitos 08 (oito) Deputados Estudantes, em idade própria da primeira à terceira séries do Ensino Médio Regular, com limite de 21 anos, dentre estes, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário do Parlamento Jovem e os demais como Deputados Estudantes. 

§ 2º - Os Deputados Estudantes tomarão acento junto com os Parlamentares desta Assembléia Legislativa, sendo que o Presidente e o Secretário terão lugares assegurados junto à Mesa Diretora e os demais junto aos Deputados no Plenário. 

§ 3º - Após as explicações pessoais, os Deputados Estudantes poderão fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, sem possibilidade de apartes ou interrupções, obedecendo aos princípios éticos que informam a atividade parlamentar; 

§ 4º - A escolha do orador representante do Parlamento Jovem será feita anteriormente, mediante votação entre os 08 (oito) Deputados Estudantes; 

§ 5º - A inscrição de escolas a participarem do Projeto Parlamento Jovem será feita perante a Escola do Legislativo/MS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que designará coordenador das atividades; 

§ 6º - A Escola do Legislativo/MS fornecerá certificado de participação aos alunos integrantes no Projeto Parlamento Jovem.

 

Art. 3º - Para o Projeto Assembléia Popular, será designado uma vez por mês, nas sessões das quintas-feiras, após as explicações pessoais, seráserá destinado o tempo de 10 (dez) minutosa cidadãos que se interessarem em fazer uso da palavra da tribuna desta Assembléia Legislativa, sobre assunto de importância da comunidade, no Projeto denominado Assembléia Popular. 

§ 1º - O uso da palavra será precedido por inscrição e com a comunicação do assundo à Mesa Diretora. 

§ 2º - Durante o período em que o inscrito fizer uso da palavra, não serão permitidos apartes ou interrupções, podendo entretanto o Presidente da Sessão interromper o orador e cassar-lhe a palavra, se foram utilizados termos ou expressões incompatíveis com o decoro parlamentar ou com apologia a fatos típicos ou contrários à Lei; 

§ 3º - A inscrição do uso da palavra no Projeto Assembléia Popular será feito através de um coordenador, designado pela Escola do Legislativo/MS, com antecedência mínima de uma semana, indicando o orador e o assunto a ser tratado. 

§ 4º - A Mesa Diretora editará Regimentos para o Programa Cidadania, bem como as datas para a execução dos mesmos, publicando-os com antecedência no Diário do Legislativo. 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Plenário das Debiberações, 26 de abril de 2006.