RESOLUÇÃO Nº 026/05

Publicado no Diário Oficial n.º 6561, de 02 de setembro de 2005

 

Cria no âmbito da Assembléia Legislativa o Programa de Cidadania, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a soberana deliberação do Plenário.

 

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa de Cidadania, compreendendo o “Parlamento Jovem” e o “Programa Assembléia Popular”, a serem desenvolvidos como atividades do Parlamento sul-mato-grossense.

Art. 2º - O Programa “Parlamento Jovem” compreende a oportunidade de alunos de estabelecimentos escolares, públicos e particulares, cursando as 5ª e 8ª séries do ensino fundamental regular, de participares uma vez por mês, mediante prévia inscrição, dos trabalhos de uma sessão ordinária da Assembléia Legislativa.

§ 1º - Mediante processo eletivo interno em cada estabelecimento, serão eleitos 07 (sete) deputados jovens, dentre eles, um no cargo de Vice-Presidente do Parlamento Jovem; um no cargo de Secretário do Parlamento Jovem e os demais como Parlamento Jovem.

§ 2º - Os deputados jovens tomarão acento junto com os parlamentares desta Assembléia Legislativa, sendo que o vice-presidente e o secretário terão lugares assegurados junto à Mesa Diretora e os demais junto aos deputados no plenário.

§ 3º - Após as explicações pessoais, os deputados jovens poderão fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, sem possibilidade de apartes ou interrupções, obedecendo aos princípios éticos que informam a atividade parlamentar;

§ 4º - A escolha do orador representante do Parlamento Jovem será feita anteriormente, mediante votação entre os 07 (sete) deputados jovens;

§ 5º - A inscrição de escolas e colégios a participarem do Programa Parlamento Jovem será feita perante a Diretoria de Relações Públicas e Cerimonial desta Assembléia Legislativa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que designará acompanhante para as atividades;

§ 6º - A Mesa da Assembléia Legislativa fornecerá certificado de participação aos alunos integrantes no Programa partlamento Jovem.

Art. 3º - Uma vez por mês, nas sessões das quintas-feiras, após as explicações pessoais, será destinado o tempo de 10 (dez) minutos a cidadãos que se interessem em fazer uso da palavra na tribuna desta Assembléia Legislativa, sobre assunto de importância para a comunidade, no Programa denominado “Assembléia Popular”.

§ 1º - O uso da palavra será precedido por inscrição e com a comunicação do assundo à Mesa Diretora.

§ 2º - Durante o período em que o inscrito fizer uso da palavra, não serão permitidos apartes ou interrupções, podendo entretanto o presidente da sessão interromper o orador e cassar-lhe a palavra, se foram utilizados termos ou expressões incompatíveis com o decoro parlamentar ou com apologia a fatos típicos ou contrários à Lei.

§ 3º - A inscrição do uso da palavra no Programa Assembléia Popular será feito perante a Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, com antecedência mínima de uma semana, indicando o orador e o assunto a ser tratado.

Art. 4º - Cabe a Mesa Diretora a fixação das datas para a execução dos programas, Parlamento Jovem e Assembléia Popular, publicando-as com antecedência no Diário do Legislativo.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campo Grande, 31 de agosto de 2005.