Escolas do Legislativo podem capacitar 300 mil servidores no País

Prevista no parágrafo 2.º do artigo 39 da Constituição, Federal, a Escola do Legislativo tem a missão de capacitar os cerca de 300 mil servidores das Câmaras Municipais, das Assembléias Legislativas, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Conforme o presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo (Abel) e diretor-executivo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), Florian Augusto Coutinho Madruga, funcionário do Senado Federal há 33 anos, que ministrou palestra sobre o assunto no II Seminário de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

Ele explicou que os servidores dos legislativos precisam ser capacitados, já os parlamentares não, porque são eleitos. No País, apenas três assembléias (Ceará, Piauí e Maranhão) não criaram as suas escolas. As primeiras surgiram em 2003, quando a Assembléia de Minas Gerais criou, em 1992, a sua Escola do Legislativo, conforme Madruga.

Desde o surgimento da Abel em maio de 2003, quando existiam apenas quatro escolas no País, foram criadas outras 20 no País. A próxima meta da entidade é instituir as escolas de governo nas Câmaras Municipais. Hoje, somente quatro possuem as Escolas do Legislativo: Natal e Parnamirim, ambas no Rio Grande do Norte, Viçosa (MG) e Estância (SE). A Abel pretende priorizar a dissiminação das instituições nos legislativos municipais da Capital.

Segundo Florian Madruga, a determinação da Constituição de 1988 começou pelo Senado, que conta com três órgãos no sistema de educação. O primeiro é o ILB, que ofereceu cursos para 5,6 mil servidores no ano passado. Em segundo, o Interlegis, que distribuiu 3.540 computadores, está interligado com 3 mil Câmaras Municipais e 27 legislativos estaduais. O terceiro é a Universidade do Legislativo Brasileiro, que formou 320 pessoas em 2005.

ORIENTAÇÃO - O presidente da Abel explicou, durante o evento com a presença de 429 vereadores, o procedimento para instalar uma Escola do Legislativo (EL) na Câmara Municipal. O primeiro passo é a apresentação e aprovação de projeto de resolução criando a EL. O segundo passo é criar o regimento interno. O terceiro é a instalação, que não precisa ser em estrutura nova, mas numa sala na própria Casa de Leis.

O quarto passo é fimar convênios com a Escola do Legislativo da Assembléia e, depois, com o Senado Federal. Além de formar os servidores, a instituição poderá oferecer cursos para a população, trazendo a comunidade para dentro da Câmara. Madruga citou cursos de informática e alfabetização de adultos como boas iniciativas.

No caso dos pequenos municípios, onde cada Casa de Leis tem nove parlamentares, ele sugeriu que as Câmaras Municipais se agrupem para criar a Escola do Legislativo. Ela funcionaria numa cidade-pólo e ofereceria cursos para os servidores de todas as câmaras associadas.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ALMS