Segunda Legal: Elaboração de emendas foi tema de palestra
Larangeira apresentou inicialmente, definição de emenda com base em voto do ministro Celso de Mello

De forma clara e didática, o consultor de Projeto Legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), Eduardo Larangeira, explanou, na tarde desta segunda-feira (29), a servidores do Parlamento Estadual, sobre técnica de elaboração de emendas a projetos de leis. O evento, que faz parte do programa Segunda Legal, iniciativa da Escola do Legislativo Senador Ramez Tebet, foi realizado no Plenarinho Nelito Câmara, na Casa de Leis.

Larangeira apresentou, inicialmente, definição de emenda com base em voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual trata-se de “prerrogativa inerente à função legislativa do Estado”. Ele disse, ainda, fundamentado na argumentação do ministro, que “o poder de emendar não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação de leis”. “Ou seja, o poder de apresentar emendas não se relaciona ao poder de iniciar um projeto de lei”, explicou.

O consultor mencionou que há restrições no poder de emendar. Conforme o artigo 63 da Constituição Federal, não é permitido apresentar emendas caso isso implique aumento de despesas. Emendas, relacionadas à alteração de valores, devem ser apenas ao projeto de lei orçamentária. “Somente no caso do orçamento”, frisou Larangeira. E isso só é possível se houver recursos necessários, resultantes da anulação de outra despesa, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 166, da Constituição Federal.

Feitas essas considerações, o consultor apresentou os tipos de emendas, previstas no artigo 179, do Regimento Interno da ALMS (Rial). Conforme o Regimento da Casa de Leis, há cinco tipos de emendas: supressivas, substitutivas, modificativas, aditivas e aglutinativas. Larangeira detalhou cada uma delas.

Fundamentado no Rial, o consultor explicou que a emenda supressiva e a substitutiva erradica e substitui, respectivamente, partes do projeto de lei; a modificativa faz alterações conservando a substância do projeto; a aditiva acrescenta redação ao texto da proposição; e a aglutinativa reúne emendas, buscando aperfeiçoa-las. Outras emendas, previstas no Regimento, também foram citadas por Larangeira. São elas: subemendas (supressivas, substitutivas e modificativas) e emendas de redação (devido a vícios de linguagem, questões técnicas ou por algum lapso).

Em relação ao momento em que as emendas devem ser apresentadas, o consultor afirmou que deve ser entre a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e a votação em primeira discussão (ou discussão única). Emendas em momento posterior a isso só são possíveis com quórum de um terço dos deputados, apresentadas por líderes de bancada ou por comissão formada para esse fim.

Findada a palestra, os participantes fizeram perguntas ao consultor. Caso algum servidor tenha dúvidas sobre o assunto, Larangeira estará à disposição na Secretaria de Assuntos Legislativos, nas sextas-feiras de tarde.